IMPORTADORES PODEM COMEMORAR A NOVA ALÍQUOTA DE 8% DA AFRMM.
O Congresso Nacional, em seção conjunta (Senado e Câmara) realizada hoje (17/03), acaba de confirmar a derrubada dos vetos presidenciais nas disposições que constavam no Projeto de Lei nº 4199/20 (que deu origem a Lei nº 14.301 de 07/01/22, a Lei do “Br do Mar”: https://lnkd.in/exJHPJFd).
Dos 14 (catorze) vetos, 9 (nove) foram derrubados, que são os vetos 5 a 13 deste P.L (que tratam das novas alíquotas da AFRMM e também do restabelecimento do REPORTO que será vigente até 31/12/23.
Ja os vetos 1 a 4 (que tratam da mão de obra aplicada na cabotagem) e o veto 14 (alteração na composição da Diretoria Colegiada da ANTT), devido a acordo entre as casas, não foram derrubados (ficam mantidos).
Enfim, os dispositivos antes vetados e reestabelecidos hoje (17/03), seguem agora encaminhados ao Presidente da República que tem o prazo de até 48 horas para sancionar o novo texto da Lei Lei nº 14.301 de 07/01/22, que passara a refletir, sim, as disposições constantes nos dispositivos anteriormente vetados.
AGORA, SIM. OS IMPORTADORES PODEM COMEMORAR A NOVA ALÍQUOTA DE 8% DA AFRMM.
Para acompanhar a promulgação do resultado dos vetos nº 10/2022 (do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar), acesse: https://lnkd.in/dGH_ckT6