Mudanças na IMPORTAÇÃO a partir de amanhã, 01/04

Entrará em vigor a partir de amanhã, 1° de abril, a cobrança adicional de um ponto percentual (1%) da Cofins Importação (De 9,65% para 10,65%), para produtos mencionados no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004. Portanto, as DI’s registradas a partir desta data, já estarão sujeitas a esta majoração. Lembrando que esse adicional de 1% da Cofins já havia sido aplicado no passado, com o seu prazo expirado em 01/01/2021, retornando agora através da Lei n° 14.288 de 31/12/2021, com nova vigência até 31 de dezembro de 2023.

Lei Cofins-Importação: https://lnkd.in/ddTtjvfi
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Amanhã também começam a valer as modificações nas NCMs

A TEC 2022 que entra em vigor amanhã, prevê as diversas NCMs serão modificadas. Devemos ficar atentos à resolução GECEX n° 272 que contempla a nova versão da TEC, adaptada para 2022. A resolução trata de produtos atuais que ainda não possuíam classificação adequada.

TEC: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-272-de-19-de-novembro-de-2021-362755288
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Essas modificações também se aplicam a nova TIPI, objeto do Decreto 10.923 que também entra em vigor amanhã, 01/04/2022.

TIPI – SH 2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.923-de-30-de-dezembro-de-2021-371543140

Contem sempre com a gente, estamos atentos às mudanças no mercado e legislação!