O que são os incentivos fiscais?

Os incentivos fiscais, também conhecidos como benefícios fiscais, são medidas que promovem a redução ou extinção da alíquota de determinados impostos a serem pagos. Estes benefícios são comumente oferecidos sob a forma de redução ou isenção fiscal — ou seja, pela não recolhimento de certos impostos sobre as empresas.

Esses tipos de medida podem abranger tanto os impostos federais, estaduais ou municipais.  Além disso, pode-se dividir estes benefícios em dois tipos de incentivos fiscais: os regionais e os sociais.

Quais são os principais incentivos fiscais para a exportação?

IPI

O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados. Ele é de competência federal, portanto, é a União que deve estabelecer suas regras de cobrança, bases de cálculo, alíquotas e possíveis benefícios fiscais sobre sua aplicação. Além disso, ele incide sobre o consumo, por meio da cobrança em valores de mercadoria. Ele também incide sobre os produtos industrializados, sendo eles nacionais ou de outros países. Dessa forma, assim que a mercadoria sai dos estabelecimentos industriais ou outros empreendimentos equiparados, haverá a sua cobrança para o contribuinte.

Contudo, há o incentivo fiscal para a exportação. Conforme a própria Constituição Federal — que é a norma mais importante de nosso país —, não incidirá a alíquota de IPI sobre os produtos industrializados destinados ao exterior . Portanto, se a mercadoria já sai da fábrica com destinação internacional certa, há isenção de IPI.

Como as indústrias podem pagar IPI quando compram insumos para a industrialização, também há o benefício fiscal do crédito presumido. Isso significa que o imposto pago em matérias-primas para a industrialização de mercadorias destinadas ao exterior pode ser compensado. Nesse caso, a legislação brasileira diz como isso pode acontecer, como o ressarcimento de PIS e Cofins, conforme a situação e o crédito presumido.

ICMS

Outro imposto que pode ter a aplicação de incentivo fiscal para exportação é o ICMS. Ele é o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. A competência para instituição, cobrança e outras regras é dos Estados e Distrito Federal. Quem fala sobre essas regras é a Lei Complementar n.º 87, que também traz as situações em que é possível obter um benefício fiscal desse imposto para os exportadores, além da própria Constituição Federal.

Segundo a regra máxima brasileira, a exportação de produtos industrializados é imune ao ICMS . Isso significa não haver hipótese de cobranças desse imposto para os exportadores. Já a Lei Complementar fala sobre a não incidência do ICMS sobre a exportação de produtos primários e semielaborados.

ISS

As empresas exportadoras também podem obter incentivos fiscais em relação ao ISS. Esse é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Ele é de competência municipal e do Distrito Federal, portanto, suas regras estão elencadas em leis de cada município do país. O fato gerador, ou seja, a situação que determina o pagamento do imposto, é a prestação de serviços que constam no anexo da Lei Complementar n.º 116/2003. Assim, se a empresa prestar serviços que estão nessa lista, deverá pagar uma alíquota determinada pela cidade.

Contudo, a mesma lei determinou que o ISS não incide em exportações de serviços para o exterior. Portanto, se a prestação se destina a clientes fora do país, há a hipótese de não incidência. Mas é preciso ficar atento: se o serviço foi desenvolvido no Brasil e seus resultados se deram aqui, há a incidência de ISS, ainda que o pagamento seja feito no exterior.

PIS e COFINS

Também é fundamental mencionar os benefícios fiscais que se relacionam com o PIS e a COFINS. Eles são contribuições realizadas por pessoas jurídicas de direito privado, sejam elas prestadoras de serviço ou não. O PIS serve para financiar os programas de integração social e a COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Vale ressaltar que ambos são aplicados sobre a receita bruta ou o faturamento da empresa, conforme o regime tributário escolhido. Contudo, há isenção do pagamento de PIS sobre as exportações. Já para o COFINS, as receitas obtidas por meio da exportação de mercadorias são isentas dessa contribuição.

Recua

Drawback foi criado pelo Decreto-lei n.º 37 de 1966 e funciona como um regime aduaneiro especial. Com esse incentivo, é possível suspender ou mesmo extinguir a cobrança de certos tributos dependendo da situação da exportação. Para ter direito ao drawback, é preciso realizar um acordo com o Governo. A exportadora deve verificar se os produtos comercializados serão utilizados em mercadorias que terão destino internacional. Ao cumprir todas as regras determinadas pelo regramento, é possível ter acesso ao drawback. Nesse caso, diversos impostos estão incluídos, como II, IPI, PIS, COFINS e ICMS.

Reintegrar

Também é fundamental que você conheça o Reintegra. Em 2011, por meio da MP 540 — que virou a Lei 12.546 — foi criado o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para exportados. Esse programa visa devolver alguns custos tributários que ocorreram durante a cadeia de produção de produtos destinados à exportação.

Recof

Recof é a sigla para Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado. Ele é um programa que permite ao exportador comprar uma mercadoria de importação que faz parte de operações de industrialização de produtos que serão exportados. Essa compra é feita com a suspensão do pagamento de tributos, visando o benefício fiscal das empresas.

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